,Capítulo 21
MANEJO AMBIENTALMENTE SAUDÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E
QUESTÕES RELACIONADAS COM OS ESGOTOS
Introdução
21.1. O presente capítulo foi incorporado à Agenda 21 em cumprimento ao disposto
no parágrafo 3 da seção I da resolução 44/228 da Assembléia Geral, no qual a Assembléia
afirmou que a Conferência devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter os
efeitos da degradação do meio ambiente no contexto da intensificação dos esforços
nacionais e internacionais para promover um desenvolvimento sustentável e
ambientalmente saudável em todos os países, e no parágrafo 12 g) da seção I da mesma
resolução, no qual a Assembléia afirmou que o manejo ambientalmente saudável dos
resíduos se encontrava entre as questões mais importantes para a manutenção da qualidade
do meio ambiente da Terra e, principalmente, para alcançar um desenvolvimento
sustentável e ambientalmente saudável em todos os países.
21.2. As áreas de programas incluídas no presente capítulo da Agenda 21 estão
estreitamente relacionadas com as seguintes áreas de programas de outros capítulos da
Agenda 21:
(a) Proteção da qualidade e da oferta dos recursos de água doce: (capítulo
18);
(b) Promoção do desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos
humanos (capítulo 7);
(c) Proteção e promoção da salubridade (capítulo 6);
(d) Mudança dos padrões de consumo (capítulo 4).
21.3. Os resíduos sólidos, para os efeitos do presente capítulo, compreendem todos
os restos domésticos e resíduos não perigosos, tais como os resíduos comerciais e
institucionais, o lixo da rua e os entulhos de construção. Em alguns países, o sistema de
gestão dos resíduos sólidos também se ocupa dos resíduos humanos, tais como
excrementos, cinzas de incineradores, sedimentos de fossas sépticas e de instalações de
tratamento de esgoto. Se manifestarem características perigosas, esses resíduos devem ser
tratados como resíduos perigosos.
21.4. O manejo ambientalmente saudável desses resíduos deve ir além do simples
depósito ou aproveitamento por métodos seguros dos resíduos gerados e buscar resolver a
causa fundamental do problema, procurando mudar os padrões não sustentáveis de
produção e consumo. Isso implica na utilização do conceito de manejo integrado do ciclo
vital, o qual apresenta oportunidade única de conciliar o desenvolvimento com a proteção
do meio ambiente.
21.5. Em conseqüência, a estrutura da ação necessária deve apoiar-se em uma
hierarquia de objetivos e centrar-se nas quatro principais áreas de programas relacionadas
com os resíduos, a saber:
(a) Redução ao mínimo dos resíduos;
(b) Aumento ao máximo da reutilização e reciclagem ambientalmente
saudáveis dos resíduos;
(c) Promoção do depósito e tratamento ambientalmente saudáveis dos
resíduos;
(d) Ampliação do alcance dos serviços que se ocupam dos resíduos.
21.6. Como as quatro áreas de programas estão correlacionadas e se apóiam
mutuamente, devem estar integradas a fim de constituir uma estrutura ampla e
ambientalmente saudável para o manejo dos resíduos sólidos municipais. A combinação de
atividades e a importância que se dá a cada uma dessas quatro áreas variarão segundo as
condições sócio-econômicas e físicas locais, taxas de produção de resíduos e a composição
destes. Todos os setores da sociedade devem participar em todas as áreas de programas.
Áreas de Programas
A. Redução ao mínimo dos resíduos
Base para a ação
21.7. A existência de padrões de produção e consumo não sustentáveis está
aumentando a quantidade e variedade dos resíduos persistentes no meio ambiente em um
ritmo sem precedente. Essa tendência pode aumentar consideravelmente as quantidades de
resíduos produzidos até o fim do século e quadruplicá-los ou quintuplicá-los até o ano
2025. Uma abordagem preventiva do manejo dos resíduos centrada na transformação do
estilo de vida e dos padrões de produção e consumo oferece as maiores possibilidades de
inverter o sentido das tendências atuais.
Objetivos
21.8. Os objetivos desta área são:
(a) Estabelecer ou reduzir, em um prazo acordado, a produção de resíduos
destinados o depósito definitivo, formulando objetivos baseados em peso, volume e
composição dos resíduos e promover a separação para facilitar a reciclagem e a reutilização
dos resíduos;
(b) Reforçar os procedimentos para determinar a quantidade de resíduos e as
modificações em sua composição com o objetivo de formular políticas de minimização dos
resíduos, utilizando instrumentos econômicos ou de outro tipo para promover modificações
benéficas nos padrões de produção e consumo.
21.9. Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a
cooperação das Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem:
(a) Até o ano 2000, assegurar uma capacidade nacional, regional e
internacional suficiente para obter, processar e monitorar a informação sobre a tendência
dos resíduos e implementar políticas destinadas para sua redução ao mínimo;
(b) Até o ano 2000, estabelecer, em todos os países industrializados,
programas para estabilizar ou diminuir, caso seja praticável, a produção de resíduos
destinados o depósito definitivo, inclusive os resíduos per cápita (nos casos em que este
conceito se aplica), no nível alcançado até essa data; os países em desenvolvimento devem
também trabalhar para alcançar esse objetivo sem comprometer suas perspectivas de
desenvolvimento;
(c) Aplicar até o ano 2000, em todos os países e, em particular, nos países
industrializados, programas para reduzir a produção de resíduos agroquímicos, contêineres
e materiais de embalagem que não cumpram as normas para materiais perigosos.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a manejo
21.10. Os Governos devem iniciar programas para manter a redução ao mínimo da
produção de resíduos. As organizações não-governamentais e os grupos de consumidores
devem ser estimulados a participar desses programas, que podem ser elaborados com a
cooperação das organizações internacionais, caso necessário. Esse programas devem
basear-se , sempre que possível, nas atividades atuais ou previstas e devem:
(a) Desenvolver e fortalecer as capacidades nacionais de pesquisa e
elaboração de tecnologias ambientalmente saudáveis, assim como adotar medidas para
diminuir os resíduos ao mínimo;
(b) Estabelecer incentivos para reduzir os padrões de produção e consumo
não sustentáveis;
(c) Desenvolver, quando necessário, planos nacionais para reduzir ao
mínimo a geração de resíduos como parte dos planos nacionais de desenvolvimento;
(d) Enfatizar as considerações sobre as possibilidade de reduzir ao mínimo
os resíduos nos contratos de compras dentro do sistema das Nações Unidas.
(b) Dados e informações
21.11. O monitoramento é um requisito essencial para acompanhar de perto as
mudanças na quantidade e qualidade dos resíduos e sua conseqüências para a saúde e o
meio ambiente. Os Governos, com o apoio das organizações internacionais, devem:
(a) Desenvolver e aplicar metodologias para o monitoramento de resíduos no
plano nacional;
(b) Reunir e analisar dados, estabelecer objetivos nacionais e acompanhar os
progressos;
(c) Utilizar dados para avaliar se as políticas nacionais para os resíduos são
ambientalmente saudáveis e estabelecer bases para a ação corretiva;
(d) Introduzir informações nos sistemas de informação mundiais.
(c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais
21.12. As Nações Unidas e as organizações intergovernamentais, com a
colaboração dos Governos, devem ajudar a promover a minimização dos resíduos
facilitando um maior intercâmbio de informação, conhecimentos técnicos-científicos e
experiência. O que se segue é uma lista não exaustiva das atividades especifícas que podem
ser empreendidas:
(a) Identificar, desenvolver e harmonizar metodologias para monitorar a
produção de resíduos e transferir essas metodologias aos países;
(b) Identificar e ampliar as atividades das redes de informação existentes
sobre tecnologias limpas e minimização dos resíduos;
(c) Realizar avaliação periódica, cotejar e analisar os dados dos países e
informar, sistematicamente, em um foro apropriado das Nações Unidas, aos países
interessados;
(d) Examinar a eficácia de todos os instrumentos de redução dos resíduos e
determinar os novos instrumentos que podem ser utilizados, assim como as técnicas por
meio das quais podem ser colocados em prática nos países. Devem-se desenvolver
diretrizes e códigos de conduta;
(e) Empreender pesquisas sobre os impactos social e econômico, entre os
consumidores, da redução ao mínimo dos resíduos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
21.13. A secretaria da Conferência sugere que os países industrializados
considerem a possibilidade de investir na redução ao mínimo dos resíduos o equivalente da
aproximadamente 1 por cento dos gastos de manejo dos resíduos sólidos e depósitos de
esgotos. Em cifras atuais, essa soma alcançaria em torno de $6.5 bilhões de dólares anuais,
incluindo aproximadamente $1.8 bilhões de dólares para reduzir ao mínimo os resíduos
sólidos municipais. As somas reais devem ser determinadas pelas autoridades municipais,
provinciais e nacionais pertinentes, baseando-se nas circunstâncias locais.
(b) Meios científicos e tecnológicos
21.14 É necessário identificar e difundir amplamente tecnologias e procedimentos
adequados para reduzir ao mínimo os resíduos. Esse trabalho deve ser coordenado pelos
Governos, com a cooperação e colaboração de organizações não-governamentais,
instituições de pesquisa e organismos competentes das Nações Unidas e pode compreender:
(a) Empreender um exame contínuo da eficácia de todos os instrumentos de
redução ao mínimo dos resíduos e identificar novos instrumentos que possam ser utilizados,
assim como técnicas por meio das quais esses instrumentos possam ser colocados em
prática nos países. Devem-se desenvolver diretrizes e códigos de conduta;
(b) Promover a prevenção e a redução ao mínimo dos resíduos como
objetivo principal dos programas nacionais de manejo de resíduos;
(c) Promover o ensino público e uma gama de incentivos reguladores e não
reguladores para estimular a indústria a modificar o projeto dos produtos e reduzir os
resíduos procedentes dos processos industriais mediante o uso de tecnologias de produção
mais limpas e boas práticas administrativas, assim como estimular a indústria e os
consumidores a utilizar tipos de embalagens que possam voltar a ser utilizados sem risco;
(d) Executar, de acordo com as capacidades nacionais, programas-pilotos e
de demonstração para otimizar os instrumentos de redução dos resíduos;
(e) Estabelecer procedimentos para o transporte, o armazenamento, a
conservação e o manejo adequados de produtos agrícolas, alimentos e outras mercadorias
perecíveis, a fim de reduzir as perdas desses produtos que conduzem à produção de
resíduos sólidos;
(f) Facilitar a transferência de tecnologias de redução dos resíduos para a
indústria, principalmente nos países em desenvolvimento, e estabelecer normas nacionais
concretas para os efluentes e resíduos sólidos, levando em consideração, inter alia, o
consumo de matérias primas e energia.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
21.15. O desenvolvimento dos recursos humanos para a minimização dos resíduos
não deve se destinar apenas aos profissionais do setor de manejo dos resíduos, mas também
deve buscar o apoio dos cidadãos e da indústria. Os programas de desenvolvimento dos
recursos humanos devem ter por objetivo conscientizar, educar e informar os grupos
interessados e o público em geral. Os países devem incorporar aos currículos das escolas,
quando apropriado, os princípios e práticas referentes à prevenção e redução dos resíduos e
material sobre os impactos dos resíduos sobre o meio ambiente.
B. Maximização ambientalmente saudável do reaproveitamento e da reciclagem dos
resíduos
Base para a ação
21.16. O esgotamento dos locais de despejo tradicionais, a aplicação de controles
ambientais mais estritos no depósito de resíduos e o aumento da quantidade de resíduos de
maior persistência, especialmente nos países industrializados, contribuiram em conjunto
para o rápido aumento dos custos dos serviços de depósito dos resíduos. Esses custos
podem duplicar ou triplicar até o final da década. Algumas das práticas atuais de depósito
ameaçam o meio ambiente. Na medida em que se modifica a economia dos serviços de
depósito de resíduos, a reciclagem deles e a recuperação de recursos ficam cada dia mais
rentáveis. Os futuros programas de manejo de resíduos devem aproveitar ao máximo as
abordagens do controle de resíduos baseadas no rendimento dos recursos. Essas atividades
devem realizar-se em conjunto com programas de educação do público. É importante que
se identifiquem os mercados para os produtos procedentes de materiais reaproveitados ao
elaborar os programas de reutilização e reciclagem.
Objetivos
21.17. Os objetivos nesta área de programas são:
(a) Fortalecer e ampliar os sistemas nacionais de reutilização e reciclagem
dos resíduos;
(b) Criar, no sistema das Nações Unidas, um programa modelo para a
reutilização e reciclagem internas dos resíduos gerados, inclusive do papel;
(c) Difundir informações, técnicas e instrumentos de política adequados para
estimular e operacionalizar os sistemas de reutilização e reciclagem de resíduos.
21.18. Os Governos, segundo sua capacidade e recursos disponíveis e com a
cooperação das Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, quando apropriado,
devem:
(a) Até o ano 2000, promover capacidades financeira e tecnológicas
suficientes nos planos regional, nacional e local, quando apropriado, para implementar
políticas e ações de reutilização e reciclagem dos resíduos;
(b) Ter, até o ano 2000 em todos os países industrializados e até o ano 2010
em todos os países em desenvolvimento, um programa nacional que inclua, na medida do
possível, metas para a reutilização e reciclagem eficazes dos resíduos.
Atividades
(a) Atividades de manejo
21.19. Os Governos, as instituições e as organizações não- governamentais,
inclusive grupos de consumidores, mulheres e jovens, em colaboração com os organismos
pertinentes do sistema das Nações Unidas, devem lançar programas para demonstrar e
tornar operacional a reutilização e reciclagem de um volume maior de resíduos. Esses
programas, sempre que possível, devem basear-se em atividades já em curso ou projetadas
e:
(a) Desenvolver e fortalecer a capacidade nacional de reutilizar e reciclar
uma proporção de resíduos cada vez maior;
(b) Examinar e reformar as políticas nacionais para os resíduos, a fim de
proporcionar incentivos para a reutilização e reciclagem deles;
(c) Desenvolver e implementar planos nacionais para o manejo dos resíduos
que aproveitem a reutilização e reciclagem dos resíduos e dêem prioridade a elas;
(d) Modificar as normas vigentes ou as especificações de compra para evitar
discriminação em relação aos materiais reciclados, levando em consideração a economia no
consumo de energia e em matérias-primas;
(e) Desenvolver programas de conscientização e informação do público para
promover a utilização de produtos reciclados.
(b) Dados e informações
21.20. A informação e pesquisa são necessárias para determinar formas vantajosas,
rentáveis e socialmente aceitáveis de reaproveitamento ou reciclagem de resíduos que
estejam adaptadas a cada país. Por exemplo, as atividades de apoio empreendidas pelos
Governos nacionais e locais em colaboração com as Nações Unidas e outras organizações
internacionais podem compreender:
(a) A realização de um amplo exame das opções e técnicas de reciclagem de
todas as formas de resíduos sólidos municipais. As políticas de reutilização e reciclagem
devem ser parte integrante dos programas nacionais e locais de manejo de resíduos;
(b) A avaliação do alcance e dos métodos das atuais operações de
reutilização e reciclagem de resíduos e a identificação de formas para intensificá-las e
apoiá-las;
(c) O aumento do financiamento de programas-pilotos de pesquisa com o
fim de testar diversas opções de reutilização e reciclagem de resíduos, entre elas, a
utilização de pequenas indústrias artesanais de reciclagem; a produção de adubo orgânico; a
irrigação com águas residuais tratadas; e a recuperação de energia a partir dos resíduos;
(d) A produção de diretrizes e melhores condutas para a reutilização e
reciclagem de resíduos;
(e) A intesificação dos esforços para coletar, analisar e difundir informações
relevantes sobre a questão dos resíduos para grupos com atuação nessa área. Podem-se
oferecer bolsas especiais de pesquisa, concedidas por concurso, para projetos de pesquisa
inovadores sobre técnicas de reciclagem;
(f) A identificação de mercados potenciais para produtos reciclados.
(c) Cooperação e coordenação internacionais e regionais
21.21. Os Estados, por meio de cooperação bilateral e multilateral, inclusive com as
Nações Unidas e outras organizações internacionais pertinentes, quando apropriado,
devem:
(a) Examinar periodicamente em que medida os países reutilizam e reciclam
seus resíduos;
(b) Examinar a eficácia das técnicas e métodos de reutilização e reciclagem
de resíduos e estudar a maneira de aumentar sua aplicação nos países;
(c) Examinar e atualizar as diretrizes internacionais para a reutilização e
reciclagem segura de resíduos;
Capítulo 25
A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Introdução
25.1. A juventude representa cerca de 30 por cento da população mundial. A
participação da juventude atual na tomada de decisões sobre meio ambiente e
desenvolvimento e na implementação de programas é decisiva para o sucesso a longo prazo
da Agenda 21.
Áreas de Programas
A. Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio
ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social
Base para a ação
25.2. É imperioso que a juventude de todas as partes do mundo participe ativamente
em todos os níveis pertinentes dos processos de tomada de decisões, pois eles afetam sua
vida atual e têm repercussões em seu futuro. Além de sua contribuição intelectual e
capacidade de mobilizar apoio, os jovens trazem perspectivas peculiares que devem ser
levadas em consideração.
25.3. Propuseram-se muitas ações e recomendações na comunidade internacional
para assegurar à juventude um futuro seguro e saudável, o que inclui um meio ambiente de
qualidade, , melhores padrões de vida e acesso à educação e ao emprego. Essas questões
devem estar presentes no planejamento do desenvolvimento.
Objetivos
25.4. Cada país deve instituir, em consulta com suas comunidades de jovens, um
processo para promover o diálogo entre a comunidade da juventude e o Governo em todos
os níveis e estabelecer mecanismos que permitam o acesso da juventude à informação e
dar-lhe a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre as decisões governamentais,
inclusive sobre a implementação da Agenda 21.
25.5. Até o ano 2000, cada país deve assegurar que mais de 50 por cento de sua
juventude, com representação eqüitativa de ambos os sexos, esteja matriculada ou tenha
acesso à educação secundária adequada ou em programas educacionais ou de formação
profissional equivalentes, aumentando anualmente os índices de participação e acesso.
25.6. Cada país deve adotar iniciativas destinadas a reduzir as atuais taxas de
desemprego dos jovens, sobretudo onde elas sejam desproporcionalmente altas em
comparação com a taxa geral de desemprego.
25.7. Cada país e as Nacões Unidas devem apoiar a promoção e criação de
mecanismos para que a representação juvenil participe de todos os processos das Nacões
Unidas, a fim de que ela influencie nesses processos.
25.8. Cada país deve combater as violacões dos direitos humanos da juventude, em
particular das mulheres jovens e meninas, e examinar a maneira de assegurar a todos os
jovens a proteção jurídica, os conhecimentos técnicos, as oportunidades e o apoio
necessário para que realizem suas aspiracões e potenciais pessoais, econômicos e sociais.
Atividades
25.9. Os Governos, de acordo com suas estratégias, devem tomar medidas para:
(a) Estabelecer até 1993 procedimentos que permitam a consulta e a possível
participação da juventude de ambos os sexos, nos planos local, nacional e regional, nos
processos de tomada de decisões relativas ao meio ambiente;
(b) Promover o diálogo com as organizacões juvenis em relação à redação e
avaliação dos planos e programas sobre o meio ambiente ou questões relacionadas com o
desenvolvimento;
(c) Considerar a possibilidade de incorporar às políticas pertinentes as
recomendacões das conferências e outros fóruns juvenis internacionais, regionais e locais
que ofereçam as perspectivas da juventude sobre o desenvolvimento social e econômico e o
manejo dos recursos;
(d) Assegurar o acesso de todos os jovens a todos os tipos de educação,
sempre que apropriado, oferecendo estruturas de ensino alternativas; assegurar que o ensino
reflita as necessidades econômicas e sociais da juventude e incorpore os conceitos de
conscientização ambiental e desenvolvimento sustentável em todo o currículo; e ampliar a
formação profissional, implementando métodos inovadores destinados a aumentar os
conhecimentos práticos, tais como a exploração do meio ambiente;
(e) Em cooperação com os ministérios e as organizacões pertinentes,
inclusive representantes da juventude, desenvolver e implementar estratégias para criar
oportunidades alternativas de emprego e proporcionar aos jovens de ambos os sexos o
treinamento requerido;
(f) Estabelecer forças-tarefas formadas por jovens e organizacões juvenis
não-governamentais para desenvolver programas de ensino e conscientização sobre
questões decisivas para a juventude, voltados especificamente para a população juvenil.
Estas forças-tarefas deverão utilizar métodos educacionais formais e não-formais para
atingir o maior número de pessoas. Os meios de comunicação nacionais e locais, as
organizacões não-governamentais, as empresas e outras organizacões devem prestar auxílio
a essas forças-tarefas;
(g) Apoiar programas, projetos, redes, organizacões nacionais e
organizacões juvenis não-governamentais para examinar a integração de programas em
relação às suas necessidades de projetos, estimulando a participação da juventude na
identificação, formulação, implementação e seguimento de projetos;
(h) Incluir representantes da juventude em suas delegacões a reuniões
internacionais, em conformidade com as resolucões pertinentes da Assembléia Geral
aprovadas em 1968, 1977, 1985 e 1989.
25.10. As Nacões Unidas e as organizacões internacionais que contem com
programas para a juventude devem tomar medidas para:
(a) Examinar seus programas para a juventude e a maneira de melhorar a
coordenação entre eles;
(b) Aumentar a difusão de informação pertinente aos Governos,
organizacões juvenis e outras organizacões não-governamentais sobre a posição e
atividades atuais da juventude, e monitorar e avaliar a aplicação da Agenda 21;
(c) Promover o Fundo Fiduciário das Nacões Unidas para o Ano
Internacional da Juventude e colaborar com os representantes da juventude na
administração dele, centrando a atenção especialmente nas necessidades dos jovens dos
países em desenvolvimento.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
25.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual média (1993-
2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $1,5 milhões de dólares,
a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doacões.
Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os
custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia,
das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a
implementação.
B. A criança no desenvolvimento sustentável
Base para a ação
25.12. Os Governos, de acordo com suas políticas, devem tomar medidas para:
(a) Assegurar a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança,
em conformidade com as metas subscritas pela Cúpula Mundial da Infância de 1990(1);
(b) Assegurar que os interesses da infância sejam levados em plena
consideração no processo participatório em favor do desenvolvimento sustentável e da
melhoria do meio ambiente.
25.13. Os governos, em comformidade com suas politicas, devem adotar medidas
para:
(a) Zelar pela sobrevivencia, proteção e desenvolvimento das crianças, em
conformidade com os objetivos subscritos pela cupula mundial em favor da infância de
1990.
(b) Assegurar que os interesses da infância sejam plenamente tomados em
conta no processo de participação conducente ao desenvolvimento sustentável e a melhoria
da qualidade do meio ambiente.
Atividades
25.14. Os Governos devem tomar medidas decisivas para:
(a) Implementar programas para a infância designados para alcançar as
metas relacionadas com a criança da década de 1990 nas áreas de meio ambiente e
desenvolvimento, em especial em saúde, nutrição, educação, alfabetização e mitigação da
pobreza;
(b) Ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança (resolução 44/25 da
Assembléia Geral, de 20 de novembro de 1989, anexo) o mais rápido possível e
implementá-la, dedicando-se às necessidades básicas da juventude e da infância;
(c) Promover atividades primárias de cuidado ambiental que atendam às
necessidades básicas das comunidades, melhorar o meio ambiente para as crianças no lar e
na comunidade e estimular a participação das populacões locais, inclusive da mulher, da
juventude, da infância e dos populacões indígenas, e investi-las de autoridade para alcançar
o objetivo de um manejo comunitário integrado dos recursos, em especial nos países em
desenvolvimento;
(d) Ampliar as oportunidades educacionais para a infância e a juventude,
inclusive as de educação para a responsabilidade em relação ao meio ambiente a ao
desenvolvimento, com atenção prioritária para a educação das meninas;
(e) Mobilizar as comunidades por meio de escolas e centros de saúde locais,
de maneira que as crianças e seus pais se tornem centros efetivos de atenção para a
sensibilização das comunidades em relação às questões ambientais;
(f) Estabelecer procedimentos para incorporar os interesses da infância em
todas as políticas e estratégias pertinentes para meio ambiente e desenvolvimento nos
planos local, regional e nacional, entre elas as relacionadas com a alocação dos recursos
naturais e o direito de utilizá-los, necessidades de moradia e recreação e o controle da
poluição e toxicidade, em zonas urbanas e rurais.
25.15. As organizacões internacionais e regionais devem cooperar e encarregar-se
da coordenação das áreas propostas. O UNICEF deve continuar cooperando e colaborando
com outras organizacões das Nacões Unidas, Governos e organizacões não-governamentais
no desenvolvimento de programas em favor da infância e programas de mobilização da
infância para as atividades delineadas acima.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
25.16. As necessidades de financiamento da maioria das atividades estão incluídas
nas estimativa de outros programas.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
25.17. As atividades devem facilitar as atividades de capacitação e treinamento que
já figuram em outros capítulos da Agenda 21.
1. Ver A/45/625, anexo.